Dino permite que MT retire benefício para quem não compra soja de áreas desmatadas na Amazônia
29/04/2025
(Foto: Reprodução) Estado aprovou uma lei, que havia sido suspensa pelo Supremo, retirando vantagens fiscais dos participantes da Moratória da Soja. Acordo estabelece barreiras para a compra de soja de áreas que tenham sido desmatadas de 2008 em diante, na Amazônia. Produção de soja
CNA/Wanderson Araujo/Trilux
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que Mato Grosso, maior estado agrícola do país, tenha o direito de retirar os incentivos fiscais dos participantes da chamada Moratória da Soja.
A decisão será submetida ao plenário do STF antes de sua aplicação, que começa em 1º de janeiro de 2026.
A resolução de Dino pode ser um revés à Moratória da Soja, acordo voluntário firmado em 2006 entre ONGs, empresas e associações do agro, no qual as tradings – responsáveis pela exportação e importação – se comprometem a não comprar soja de áreas que tenham sido desmatadas de 2008 em diante, na Amazônia.
Mato Grosso, que fornece quase um terço da soja do Brasil, aprovou uma lei no ano passado retirando vantagens fiscais dos participantes do acordo.
O STF havia suspendido provisoriamente a aplicação da lei, aguardando uma decisão sobre a conformidade dela com a Constituição.
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A moratória está sob pressão de lobbies de agricultores interessados em expandir o plantio para atender à crescente demanda por soja do Brasil, o maior produtor global do grão.
Na decisão de segunda-feira (28), após receber os argumentos de Mato Grosso, Dino reconheceu a moratória como um importante instrumento de conservação, mas afirmou que ela não pode ser usada para restringir as ações do Estado.
"O poder público... pode fundamentar sua política de incentivos fiscais, em critérios distintos em relação a um acordo privado, desde que conforme a legislação nacional", escreveu Dino.
"Parece-me razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com a visão de ajustamento aos marcos legais que entraram em vigor após a celebração da Moratória da Soja", acrescentou o ministro.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa os comerciantes de soja e apoia a Moratória, disse que "vai buscar interlocuções com o Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei" se o plenário do STF ratificar a decisão de Dino (veja a nota na íntegra abaixo).
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Disputa entre produtores e ambientalistas
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou recentemente com uma ação judicial contra empresas globais de grãos por conta da Moratória da Soja, segundo a agência Reuters. Associações de exportadoras também são incluídas como possíveis réus.
Em dezembro do ano passado, a Aprosoja já havia apresentado uma denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, órgão ligado ao Ministério da Justiça) contra o que chamou de "práticas anticoncorrenciais das empresas signatárias da Moratória da Soja". A entidade afirmou que o acordo "consolidou um cartel de compra, boicotando produtores que cumprem rigorosamente o Código Florestal".
Cientistas e ambientalistas, contudo, consideram que a Moratória da Soja ajudou a reduzir a taxa de desmatamento na Amazônia, a maior floresta tropical do mundo, pois suas árvores absorvem grandes quantidades de gases de efeito estufa que aquecem o clima.
O que diz a Abiove
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) destaca que a decisão de reconsideração do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizada ontem (28) e referente ao art. 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, tem caráter liminar e ainda precisa ser analisada pelo Plenário da Corte e confirmada em decisão de mérito.
Ainda sobre este artigo, o ministro deixa claro que estão garantidos os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos, ou seja, os incentivos já concedidos não podem ser revogados.
Sendo a decisão ratificada pelo Tribunal, a ABIOVE vai buscar interlocuções com o Governo de Mato Grosso para a regulamentação da Lei, uma vez que o próprio ministro afirmou que disponibilizou tempo para os agentes privados e públicos dialogarem.
É importante também destacar que a decisão do ministro Flávio Dino reconhece a legalidade da Moratória da Soja, reafirmando sua conformidade com os princípios constitucionais.
O Ministro diz que "a Moratória da Soja não foi marcada por ilegalidades e trouxe inequívocos benefícios ao país", além de reforçar que "a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental, reforçando o papel do país como fornecedor de produtos agropecuários e sustentáveis no mercado global. Em um cenário onde consumidores e investidores priorizam cadeias produtivas que adotam práticas responsáveis, a moratória se tornou um diferencial competitivo para manter a inserção de produtos brasileiros nos principais mercados internacionais".
A Moratória da Soja, desde sua criação em 2006, contribuiu de forma decisiva para que a soja deixasse de ser vetor de desmatamento no bioma Amazônia, sem prejudicar a produtividade do grão e o crescimento das cidades.
A ABIOVE reforça que seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos do processo e continuará cumprindo rigorosamente todas as decisões judiciais, mantendo seu compromisso com a sustentabilidade, o desenvolvimento socioeconômico responsável e o fortalecimento da imagem positiva da produção agrícola brasileira.