Nova lei obriga estabelecimentos veterinários a comunicarem casos de maus-tratos em Cuiabá
23/07/2025
(Foto: Reprodução) A obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops.
Emanoele Daiane
Foi sancionada em Cuiabá uma lei que obriga os estabelecimentos veterinários a comunicarem à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Secretaria Adjunta de Bem-Estar Animal (BEA) os casos de maus-tratos a animais atendidos nos locais. A medida foi publicada na Gazeta Municipal.
De acordo com a Lei nº 7.299, promulgada no dia16 de julho, a obrigatoriedade envolve profissionais que atuam em hospitais, clínicas, consultórios veterinários e pet shops.
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Conforme o texto, a notificação deve conter:
Nome e endereço da pessoa que acompanhou o animal no momento do atendimento;
Relatório do atendimento prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Ainda conforme o documento, o descumprimento da lei poderá sujeitar o infrator às sanções legais previstas.
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Maus-tratos, abuso e violência contra animais são crimes previstos por lei. A pena para quem praticar o crime contra cães ou gatos é de prisão, de dois a cinco anos, multa e perda da guarda do animal.
Em Cuiabá, a prefeitura aprovou, desde 2017, oito determinações a favor da causa, entre elas, de proteção aos animais, monitoramento através de câmeras de segurança em pet shop e proibição do uso de correntes curtas no animal.